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Portaria n.º 447/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 447/92 1992-05-29

Portaria n.º 447/92

de 29 de Maio

A Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, reestruturou os quadros de pessoal médico das instituições hospitalares, tendo em conta, por um lado, o número de médicos que beneficiam do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e, por outro, a dimensão dos serviços, que se deve aferir pelo interesse de assegurar os melhores cuidados de saúde à população.

Por razões estruturais, não foi possível proceder simultaneamente à alteração dos quadros de pessoal médico do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centros Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra, dada a especificidade de algumas valências, que funcionam somente nestes estabelecimentos hospitalares.

Encontram-se agora reunidas as condições que permitem dotar o Centro Regional de Oncologia de Coimbra com um quadro médico actualizado, face aos mesmos critérios que presidiram à elaboração da Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 478/86, de 29 de Agosto, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Maio de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

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