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Portaria n.º 446/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 446/92 1992-05-29

Portaria n.º 446/92

de 29 de Maio

Torna-se necessário dotar o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação) de pessoal médico da carreira médica de saúde pública, a fim de dar resposta às solicitações com que o Instituto presentemente se confronta.

Assim

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação), aprovados pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, e alterados, posteriormente, pelas Portarias n.os 682/82, de 9 de Julho, 247/84, de 18 de Abril, 463/84, de 16 de Julho, 242/87, de 31 de Março, 243/87, de 31 de Março, 372/87, de 4 de Maio, 789/87, de 14 de Setembro, 147/88, de 9 de Março, 428/88, de 6 de Julho, 210/89, de 29 de Junho, 755/89, de 1 de Setembro, 783/90, de 3 de Setembro, e 1093/91, de 25 de Outubro, sejam de novo alterados, de acordo com os quadros anexos à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)

(ver documento original)

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (delegação)

(ver documento original)

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