Legislator Case Law & Legislation
517188 PT

Decreto-Lei n.º 105/92

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 105/92 1992-05-30

Decreto-Lei n.º 105/92

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.º 41/91, de 21 de Janeiro, estabeleceu, no âmbito dos regimes de segurança social, uma série de medidas tendentes a enquadrar de modo adequado as situações decorrentes da reestruturação do Porto do Funchal.

Por força dos programas estabelecidos, as medidas de reestruturação do sector deveriam ter tido início em 1 de Janeiro de 1991, pelo que, atendendo à data em que o diploma entrou em vigor, se torna necessária a sua adequação.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 105/92 1992-05-30

O Decreto-Lei n.º 41/91, de 21 de Janeiro, produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 12 de Maio de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Maio de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →