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Decreto do Presidente da República n.º 82-AT/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 82-AT/2000 2000-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 82-AT/2000

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Cidália Lopes Andrade, de 26 anos de idade, no processo n.º 169/96 da 1.ª Vara Criminal do Círculo do Porto é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente à medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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