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Portaria n.º 698-A/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 698-A/96 1996-11-30

Portaria n.º 698-A/96

de 30 de Novembro

Considerando que as restrições actualmente existentes na legislação nacional, por não se aplicarem às frotas de outros Estados membros, se revelam ineficazes e agravam situações de disparidade entre as condições de actuação de pescadores nacionais e dos outros Estados membros, com direito de acesso às zonas sob soberania ou jurisdição nacionais;

Considerando ainda que se encontra em estudo a incorporação na regulamentação comunitária de medidas que visam estabelecer áreas e períodos de interdição de pesca, com redes de emalhar e de arrasto, na costa ocidental portuguesa, a aplicar já no decurso do próximo ano, por forma a proteger zonas de reprodução e crescimento das espécies, em particular da pescada

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, e no artigo 49.º do referido Decreto Regulamentar n.º 43/87, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 1135/94, de 21 de Dezembro.

2.º Ficam suspensas durante os anos de 1996-1997, ou até à entrada em vigor da legislação comunitária relativa à mesma matéria, as interdições de pesca fixadas nas alíneas a) dos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio.

3.º O presente diploma produz efeitos a 1 de Dezembro de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

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