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Portaria n.º 458/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 458/92 1992-06-01

Portaria n.º 458/92

de 1 de Junho

O estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização GPL em veículos automóveis.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis seja fixado, para o ano civil de 1992, em 70000000$00.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 8 de Maio de 1992.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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