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Decreto Regulamentar Regional n.º 25/92/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 25/92/A 1992-06-03

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/92/A

Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, foi criada a carreira técnica superior de serviço social;

Considerando que, nos termos do artigo 4.º do citado decreto-lei, devem os serviços e organismos proceder à reestruturação dos seus quadros;

Considerando, por último, a necessidade de proceder a uma reestruturação do quadro da Direcção Regional de Administração Escolar, no que concerne ao operador de sistema

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 25/92/A 1992-06-03

É criada, no quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/91/A, de 27 de Dezembro, a carreira técnica superior de serviço social, ficando extinto o lugar da carreira técnica de serviço social.

Decreto Regulamentar Regional 25/92/A 1992-06-03

O quadro de pessoal da Direcção Regional de Administração Escolar passa a ser o constante do mapa anexo ao presente decreto regulamentar regional, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Madalena do Pico, em 10 de Abril de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Abril de 1992.

Publique-se.

Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

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