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Portaria n.º 19081

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19081 1962-03-17

Portaria n.º 19081

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que à Portaria n.º 16808, de 8 de Agosto de 1958, que aprovou a distribuição do pessoal cio Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e serviços na sua dependência não compreendido no respectivo quadro de direcção e chefia, seja aditado o seguinte mapa, respeitante ao Dispensário Móvel da Zona Sul

(ver documento original)

Observações

I) A presente portaria entrará em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação.

II) No prazo de cinco dias proceder-se-á por simples despacho do Ministro da Saúde e Assistência à distribuição do pessoal actualmente ao serviço pelos lugares previstos nos mapas constantes desta portaria, na categoria quanto possível correspondente à que lhe competia.

III) O pessoal assalariado necessário ao funcionamento dos serviços será fixado por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, com o acordo do das Finanças, nos termos do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Março de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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