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Portaria n.º 19100

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19100 1962-03-28

Portaria n.º 19100

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique, em virtude de Maria Alzina Simão não ter cumprido o determinado na alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 18033, de 2 de Novembro de 1960

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar o n.º 2.º da referida Portaria n.º 18033.

Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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