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Portaria n.º 19091

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19091 1962-03-26

Portaria n.º 19091

As cinco especializações previstas no Decreto n.º 44159, de 18 de Janeiro de 1962, exigem adequada programação para que correspondam às perspectivas apontadas naquele diploma.

O curso de serviço social deve preparar alunos para ajudar, por forma consciente e eficaz, o indivíduo, a família, o grupo, a comunidade e a instituição, com respeito pelos valores espirituais e morais.

O curso de educador social destina-se a preparar profissionais cuja acção visa a promoção humana e social dos indivíduos e das famílias, realizada, sobretudo, através do ensino e de actividades sociais de carácter educativo e recreativo.

Dada a complexa e vasta acção dos educadores sociais, o curso terá três especializações que não se excluem mùtuamente e permitem assegurar a formação de base indispensável ao exercício das suas funções.

O curso de educadores de infância preparará para o ensino infantil, em colaboração com a família, tendo por fim o desenvolvimento total das possibilidades da criança e a sua rápida integração e adaptação escolares.

Os cursos de monitores de família e de monitores de infância destinam-se especialmente à preparação de profissionais da acção educativa junto das famílias.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, tendo em vista o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto n.º 44159, de 18 de Janeiro de 1962, aprovar os programas juntos a esta portaria, que dela fazem parte integrante e vão assinados pelos dois referidos Ministros.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 26 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Curso de serviço social

1.º ano

Parte teórica

I - Serviço social (cadeira)

a) Introdução ao serviço social;

b) Serviço social dos casos individuais e familiares e outras formas de ajuda pessoal;

c) Serviço social de grupo e trabalho social com grupos;

d) Organização e administração de obras sociais e de instituições;

e) Estudo dos campos de aplicação do serviço social.

II - Ciências médicas de base para o serviço social (cadeira)

a) Anatomia e fisiologia;

b) Patologia e terapêutica;

c) Puericultura e pediatria;

d) Higiene.

III - Psicologia (cadeira)

a) Psicologia geral;

b) Psicologia social.

IV - Sociologia (cadeira).

V - Estudo da sociedade ultramarina portuguesa (curso).

VI - Teologia católica (curso).

VII - Filosofia social (curso).

Parte prática

I - Trabalhos práticos de

a) Investigação social;

b) Técnicas auxiliares.

II - Visitas de estudo, permanências semanais em creche, jardim infantil e instituições médicas; estágio em hospital (serviço de medicina e cirurgia) com ensino e prática de pequena enfermagem.

III - Reuniões de coordenação e síntese.

2.º ano

Parte teórica

I - Serviço social (cadeira)

a) Todas as matérias do 1.º ano, salvo a da alínea a);

b) Serviço social de comunidades.

II - Estudo da sociedade ultramarina portuguesa, especialmente aplicado à análise da província onde funcione o curso (cadeira).

III - Psicologia (cadeira).

IV - Filosofia, moral e deontologia (cadeira).

V - Bases jurídicas para o exercício do serviço social (cadeira).

VI - Sociologia (curso).

VII - Teologia católica (curso).

VIII - Psicopatologia (curso).

Parte prática

I - Continuação do programa do 1.º ano, com exclusão das permanências, e estágio prolongado para o exercício do serviço social.

3.º ano

Parte teórica

I - Serviço social. Continuação das matérias dadas nos anos anteriores, excepto a da alínea d) do 1.º ano (cadeira).

II - Psicologia, compreendendo a teoria do comportamento (cadeira).

III - Bases jurídicas para o exercício do serviço social (cadeira).

IV - Teologia católica (cadeira).

V - Economia (cadeira).

VI - Fenomenologia e metafísica do comportamento (curso).

VII - Sociologia (curso).

VIII - Higiene mental (curso).

Parte prática

I - Trabalhos práticos de investigação em serviço social.

II - Estágios de observação e de exercício do serviço social.

III - Reuniões de coordenação e síntese.

4.º ano

Parte teórica

I - Seminário sobre os grandes problemas da cultura contemporânea.

II - Seminário sobre actualização em serviço social.

Parte prática

I - Estágio de sete meses para exercício profissional.

II - Estudo monográfico à escolha do aluno, orientado por um professor.

III - Supervisão individual.

As visitas, as permanências e estágios obrigam todos os anos à elaboração de relatórios e caderno de estágio. No 4.º ano implicam também a obrigação de estudo pessoal em relação com o estágio e com o seminário sobre actualização em serviço social.

Curso de educadores sociais

Este curso subdivide-se em três especializações: educadores sociais de família; educadores sociais de juventude, e educadores sociais em instituições.

1.º ano

Programa teórico comum às três especializações

I - Moral geral.

II - Religião.

III - Problemas sociais e relações humanas.

IV - Pedagogia.

V - Psicologia geral.

VI - Educação sanitária.

VII - Técnicas de formação e recreio.

Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais de família

I - Estudo da alimentação

a) Higiene alimentar, na teoria e na prática;

b) Culinária prática e teórica.

II - Estudo do vestuário e roupas

a) Corte e confecção;

b) Limpeza e conservação do vestuário e roupas.

III - Estudo da habitação

a) Tipos de habitação local, montagem, conservação e decoração;

b) Organização doméstica e administração.

IV - Educação sanitária (parte especial).

V - Técnicas de formação e recreio (parte especial).

VI - Trabalhos manuais e artesanato local.

VII - Estágios em serviço de puericultura, materno-infantil e primeiros socorros.

Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais da juventude

I - Problemas de preparação profissional.

II - Educação sanitária (parte especial).

III - Técnicas de formação e recreio (parte especial).

IV - Estudo das tradições educativas locais.

V - Estágios de observação e participação em obras infantis e de orientação de actividades em grupos infantis e de jovens.

Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais em instituições

I - Estudo da alimentação

a) Higiene alimentar;

b) Dietética.

II - Estudo de vestuário e roupa

a) Limpeza e conservação do vestuário e roupa;

b) Problemas próprios das instituições em matéria de vestuário e roupa.

III - Estudo da habitação

a) Tipos de habitação local;

b) Montagem, conservação e decoração de internatos.

IV - Organização e administração de instituições.

V - Educação sanitária (parte especial).

VI - Técnicas de formação e recreio (parte especial).

VII - Estágios de observação e participação em obras infantis e de orientação de actividades em grupos infantis e de jovens.

2.º ano

Programa teórico comum às três especializações

I - Moral e teologia familiar.

II - Religião.

III - Relações humanas.

IV - Estudo das religiões e da cultura local.

V - Técnicas do planeamento educativo.

Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais de família

I - Noções de epidemiologia e profilaxia das doenças sociais; técnicas da educação sanitária.

II - Noções de economia familiar.

III - Problemas rurais e de exploração agrícola familiar.

IV - Metodologia do ensino familiar e doméstico.

V - Estágios

a) Em economato;

b) De ensino familiar e doméstico;

c) Em actividades educativas e recreativas.

Programa especializado de ensino teórico e prático para educadores sociais da juventude

I - Filosofia da educação.

II - Psicologia.

III - Pedagogia das actividades educativas e recreativas.

IV - Psicopatologia da infância e da adolescência.

V - Técnicas de formação e recreio (parte especial).

VI - Técnicas de trabalho com grupos.

VII - Estágio de trabalho com grupos de adolescentes ou adultos em serviços de carácter recreativo e educativo.

Programa especializado de ensino teórico e prático para educadores sociais em instituições

I - Psicologia.

II - Pedagogia.

III - Técnicas de formação e recreio.

IV - Técnicas de trabalho individual e com grupos.

V - Psicopatologia da infância e da adolescência.

VI - Estágios

a) Em economato ou internato;

b) Em actividades recreativas e educativas;

c) Estágio final de trabalho, aplicável às três especializações, findo o curso, para exercício profissional.

As disciplinas dos programas especializados implicam a obrigação da confecção de material didáctico.

Curso de educadores de infância

1.º ano

Parte geral

I - Religião.

II - Cultura portuguesa.

III - Expressão oral e escrita.

IV - Formação moral e cultural do educador.

V - Formação social.

VI - Psicologia geral.

VII - Formação ultramarina.

Parte especial

I - Formação cristã da criança.

II - Psicologia infantil.

III - Pedagogia geral e infantil.

IV - Educação sanitária.

V - Literatura infantil.

VI - Trabalhos manuais.

VII - Ginástica e rítmica.

VIII - Iniciação musical.

IX - Estágios

a) Uma manhã e um dia por semana, durante todo o ano, em jardim infantil;

b) Uma semana completa e seguida em cada período escolar.

2.º ano

Parte geral

I - Religião.

II - Formação normal e cultural do educador.

III - Filosofia do educador.

Parte especial

I - Continuação das disciplinas indicadas nos n.os I, II, III, VI, VII e VIII do 1.º ano.

II - Técnicas pedagógicas.

III - Metodologia didáctica.

IV - Formação social.

V - Desenho didáctico.

VI - Estágios

a) Todas as manhãs, durante o 1.º e 2.º períodos, em creches, hospitais, lares, etc.;

b) Todas as manhãs, durante o 3.º período, em jardim infantil;

c) Em cada período escolar uma semana de estágio seguido;

d) Estágio final, findo o curso, para exercício profissional.

Curso de monitores de família

1.º ano

Parte teórica

I - Formação familiar.

II - Cultura geral.

III - Cultura religiosa.

IV - Primeiros socorros e enfermagem do lar.

V - Puericultura.

VI - Higiene pré-natal e individual.

VII - Economia doméstica.

Parte prática

I - Tecnologia de habitação.

II - Tecnologia do vestuário.

III - Música e canto.

IV - Jogos.

V - Artesanato.

VI - Culinária. Conservas alimentares.

VII - Horticultura, jardinagem, avicultura, prática e aperfeiçoamento pecuário.

2.º ano

Parte teórica

I - Formação social.

II - Cultura geral e religiosa.

III - Psicologia aplicada.

IV - Noções elementares de pedagogia.

V - Metodologia.

VI - Organização de tempos livres.

VII - Economia e governo doméstico.

Parte prática

I - Culinária.

II - Música e canto.

III - Horticultura, jardinagem, avicultura, prática e aperfeiçoamento pecuário.

Curso de monitores de infância

1.º ano

Parte geral

I - Religião.

II - Formação ultramarina.

III - Formação social.

IV - Expressão oral e escrita.

V - Cultura portuguesa.

VI - Francês.

VII - Ciências

a) Geográficas;

b) Naturais;

c) Físico-químicas.

Parte especial

I - Formação moral e cultural.

II - Formação doméstica

a) Educação sanitária;

b) Costura;

c) Culinária.

III - Trabalhos manuais

a) Artesanato local;

b) Arranjos e decorações.

IV - Ginástica.

V - Serões educativos

a) Danças;

b) Canto;

c) Teatro;

d) Jogos.

VI - Estágios

Um dia por semana em lares, movimentos infantis e hospitais.

2.º ano

Parte geral

I - Religião.

II - Formação moral e cultural.

III - Princípios de psicologia geral.

Parte especial

I - Formação cristã.

II - Psicologia infantil.

III - Pedagogia infantil.

IV - Educação sanitária (prática)

V - Desenho e trabalhos manuais.

VI - Ginástica e jogos.

VII - Canto e iniciação musical.

VIII - Estágios

a) Dois dias por semana;

b) Estágio final, findo o curso, para exercício profissional.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 26 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

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