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Portaria n.º 19089

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19089 1962-03-24

Portaria n.º 19089

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 162000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1962-1963.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Março de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

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