Legislator Case Law & Legislation
516679 PT

Decreto n.º 44249

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44249 1962-03-23

Decreto n.º 44249

Tendo a organização Simões Safaris, de Moçambique, solicitado o aval da província na operação de um empréstimo de 3800000$00 a contrair no Banco de Fomento Nacional;

Considerando que com o novo capital se facultam à referida organização os meios necessários ao desenvolvimento das suas actividades, permitindo-lhe assim contribuir eficazmente para o progresso económico da província;

Considerando o parecer favorável do Governo-Geral da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44249 1962-03-23

É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a dar o aval da província até ao montante de 3800000$00 para uma operação de empréstimo a contrair no Banco de Fomento Nacional pela organização Simões Safaris, da província de Moçambique.

§ único. As cláusulas e condições que forem ajustadas para a concessão do empréstimo referido no corpo do artigo entre o Banco de Fomento Nacional e a organização Simões Safaris serão prèviamente aprovadas pelo Governo-Geral da mesma província.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →