516573
PT
Portaria n.º 19108
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 19108 1962-03-31
Portaria n.º 19108
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ao abrigo do disposto no § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32440, de 24 de Novembro de 1942, que os gases de petróleo sejam admitidos como carburantes normais para utilização em motores térmicos.
Secretaria de Estado da Indústria, 31 de Março de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.