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Portaria n.º 19109

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19109 1962-04-02

Portaria n.º 19109

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que, enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada, o comando dos navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro Nunes possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 2 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

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