Decreto n.º 44261
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Decreto n.º 44261
Com fundamento no disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44158, de 17 de Janeiro de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, um crédito especial da quantia de 5000000$00, destinado a reforçar a verba descrita na alínea c) «Combate à peste suína (estirpe L, incluindo indemnizações)» do n.º 7) do artigo 58.º, capítulo 5.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Para compensação do crédito referido no artigo anterior é inscrita a seguinte dotação no actual orçamento das receitas do Estado
CAPÍTULO 8.º «Consignações de receita»
Fundos especiais para fomento
Artigo 249.º-A «Serviços pecuários - Taxas destinadas à luta contra a peste suína africana» ... 5000000$00
À dotação reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma é aposta a seguinte observação
(h) Sujeita a duplo cabimento a importância de 5000000$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - João Mota Pereira de Campos.