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Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1962-04-02

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 13, 1.ª série, de 18 de Janeiro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 44159, determino que se façam as seguintes rectificações

No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê

4) Monitores familiares.

deve ler-se

4) Monitores de família.

No § 1.º do artigo 1.º, onde se lê

b) Educadoras sociais;

c) Educadoras de infância;

d) Monitoras de família;

e) Monitoras de infância;

deve ler-se

b) Educadores sociais;

c) Educadores de infância;

d) Monitores de família;

e) Monitores de infância;

No § 2.º do artigo 3.º, onde se lê

... para educadores e monitoras de infância.

deve ler-se

... para educadores e monitores de infância.

No artigo 4.º, onde se lê

... destinados aos regentes de acção social ...

deve ler-se

... destinados aos agentes de acção social ...

No artigo 7.º onde se lê

Os monitores familiares ...

deve ler-se

Os monitores de família ...

Presidência do Conselho, 27 de Março de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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