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Portaria n.º 19102

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19102 1962-03-29

Portaria n.º 19102

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada, o comando do navio hidrográfico João de Lisboa possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes.

Ministério da Marinha, 29 de Março de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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