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Decreto n.º 44256

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44256 1962-03-29

Decreto n.º 44256

Considerando que o prazo de seis meses previsto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 43750, de 22 de Junho de 1961, é impraticável enquanto não se normalizem as condições da exportação dos produtos a que especialmente interessa;

Vista a proposta do governador-geral de Moçambique;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44256 1962-03-29

É autorizado o governador-geral de Moçambique, enquanto as circunstâncias o aconselhem, a prorrogar o prazo das importações temporárias de sacaria, fixado no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 43750, de 22 de Junho de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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