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Portaria n.º 19116

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 19116 1962-04-05

Portaria n.º 19116

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto-Lei n.º 43824, de 27 de Julho de 1961, com as seguintes alterações

1.º O § 1.º do artigo 3.º terá a seguinte redacção

§ 1.º Os quantitativos de subsídios por interrupção de viagem a abonar ao pessoal civil a que se refere o corpo deste artigo são os constantes do artigo 6.º do Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, ficando anulada na parte respectiva a tabela n.º 3 anexa ao decreto-lei.

§ 2.º O artigo 4.º passa a ter a redacção seguinte

Portaria 19116 1962-04-05

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1962.

Ministério do Ultramar, 5 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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