516268
PT
Declaração
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Declaração 1962-04-10
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho ministerial de 23 de Março de 1962, foi determinado que se estabeleça no corrente ano, para efeitos de aplicação de multas, a seguinte tabela dos valores da cortiça, por arroba, em harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 27776, de 24 de Junho de 1937, e demais legislação proteccionista do sobreiro
Cortiça virgem ... 22$00
Cortiça amadia e secundeira com idade legal ... 50$00
Cortiça amadia e secundeira sem idade legal ... 80$00
Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, 29 de Março de 1962. - Pelo Director-Geral, Alfredo Rego Barata.