Legislator Case Law & Legislation
516260 PT

Portaria n.º 19131

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19131 1962-04-14

Portaria n.º 19131

Tendo o comando da Escola Naval e o respectivo conselho escolar considerado vantajoso que os alunos da mesma Escola que, por motivo de doença ou por falta de aproveitamento escolar, tenham perdido um período lectivo sejam mantidos em regime escolar enquanto aguardam o início do período lectivo que deverão repetir

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 2.º do artigo 123.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, tome a redacção seguinte

Acontecendo não se encontrar o curso seguinte no início do período que deve ser repetido e até que tal se verifique, o aluno será mantido em regime escolar de acordo com as normas a definir pelo director e 1.º comandante, ouvido o conselho escolar.

Ministério da Marinha, 14 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →