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Portaria n.º 19129

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19129 1962-04-14

Portaria n.º 19129

Verificando-se na actual conjuntura grande dificuldade na colaboração de pessoal militar especializado;

Considerando que o quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos prevê que, quando não haja sargento ou furriel enfermeiro disponível, pode este ser substituído por um enfermeiro civil contratado

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a vaga aberta no quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos, posto em vigor pela Portaria n.º 17887, de 8 de Agosto de 1960, seja preenchida por um enfermeiro de 1.ª classe, com o vencimento mensal de 1500$00.

Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

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