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Decreto n.º 44276

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44276 1962-04-12

Decreto n.º 44276

Considerando que as actuais condições no ultramar motivaram grande escassez de capitães e subalternos do quadro permanente das armas de infantaria e cavalaria;

Atendendo a que as funções do cargo de comandante de companhia do Colégio Militar podem ser perfeitamente desempenhadas por oficiais de qualquer outra arma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44276 1962-04-12

...

a) Quatro comandantes de companhia, capitães ou tenentes do quadro permanente, de qualquer arma, os quais têm especialmente a seu cargo a disciplina e os serviços de internato, sendo os primeiros responsáveis pelo desenvolvimento do espírito militar e pela conduta dos alunos, por tudo o que respeita à sua higiene e asseio e à sua educação e hábitos de convivência entre si e na sociedade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva - Manuel Lopes de Almeida.

Decreto 44276 1962-04-12

A alínea a) do artigo 49.º do Decreto n.º 34093, de 8 de Novembro de 1944, passa a ter a seguinte redacção

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