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Decreto-Lei n.º 44285

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

Decreto-Lei n.º 44285

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

1. É criado o serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, cuja quadro tem a constituição constante do mapa n.º 1 anexo a este diploma.

2. O pessoal do serviço médico constitui, em cada classe, um quadro único, podendo o Ministro da Justiça, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, ordenar a sua colocação ou transferência para qualquer estabelecimento, de harmonia com as conveniências do serviço.

3. Podem ser chamados a prestar serviço clínicos estranhos ao quadro, que serão pagos por acto médico ou mediante contrato.

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

1. O lugar de director clínico da Prisão-Hospital de S. João de Deus será exercido em regime de acumulação com o lugar de chefe de serviços pelo médico que o Ministro da Justiça designar, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2. O Ministro da Justiça poderá autorizar que sejam remunerados por gratificação os médicos cujos lugares são normalmente remunerados por vencimento quando, sendo funcionários públicos, optem por aquela forma de remuneração.

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

Serão definidos em regulamento interno, aprovado por despacho do Ministro da Justiça, as atribuições e o tempo de serviço mínimo do pessoal do serviço médico.

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

1. São extintos os lugares de médicos dos estabelecimentos prisionais e os seus actuais titulares serão colocados em lugares do novo quadro por meio de listas assinadas pelo Ministro da Justiça e publicadas no Diário do Governo. Estas colocações produzirão os seus efeitos sem dependência de visto, posse ou qualquer outra formalidade.

2. É extinto um dos lugares de médico do Refúgio anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa e o de médica do Reformatório de Lisboa (sexo feminino), sendo aplicável aos seus actuais titulares o disposto no número anterior.

3. É criado no Reformatório de Lisboa (sexo feminino) um lugar de médico, remunerado com a gratificação anual de 21600$00. O lugar será provido num dos titulares dos lugares extintos por este diploma nas condições referidas no n.º 1.

4. O actual titular do lugar de adjunto da 2.ª secção do Instituto de Criminologia de Coimbra é colocado no lugar de médico do Refúgio anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra; à sua colocação é também aplicável o disposto no n.º 1 deste artigo.

5. Os médicos colocados nos termos dos números anteriores cujos lugares eram de provimento vitalício e os que forem colocados em lugares a que corresponda retribuição menor do que a actual conservam os direitos inerentes à sua presente forma de provimento, não lhes podendo ser abonada importância inferior à que estiverem recebendo à data da publicação deste decreto-lei.

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

O quadro do pessoal da Prisão-Hospital de S. João de Deus passa a ter a constituição constante do mapa n.º 2 anexo a este diploma.

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

1. É extinto o lugar de farmacêutico da Cadeia Penitenciária de Lisboa. O seu actual titular será colocado, por lista, nas condições referidas no n.º 1 do artigo 4.º, num dos lugares da Prisão-Hospital de S. João de Deus.

2. Será extinto quando vagar o lugar de farmacêutico da Cadeia Penitenciária de Coimbra.

3. O lugar de ajudante técnico de farmácia só será preenchido quando se der a extinção de um lugar de farmacêutico da Prisão-Hospital de S. João de Deus ou da Cadeia Penitenciária de Coimbra.

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

1. O pessoal da Prisão-Hospital de S. João de Deus será colocado em lugares equivalentes do novo quadro para os quais tenha as necessárias habilitações, por meio de listas assinadas pelo Ministro da Justiça e publicadas no Diário do Governo.

2. As colocações produzirão os seus efeitos sem dependência de visto, posse ou qualquer outra formalidade.

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

1. Os lugares de ajudante técnico de radiologia, ajudante técnico de farmácia, preparador analista e enfermeiro-subchefe serão providos por contrato escrito.

2. O lugar de enfermeiro-chefe da Prisão-Hospital de S. João de Deus será exercido em regime de acumulação com o lugar de subchefe, pelo enfermeiro que o Ministro da Justiça designar, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

3. Os lugares de enfermeiro-subchefe serão providos entre os enfermeiros de 1.ª ou 2.ª classe, habilitados com o respectivo curso, que prestem serviço na Prisão-Hospital há mais de um ano.

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

1. Os reclusos removidos para a Prisão-Hospital de S. João de Deus para tratamento permanecem afectos ao estabelecimento donde vêm transferidos, salvo se o contrário for expressamente determinado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2. A competência para a elaboração das propostas destinadas à jurisdicionalização das situações prisionais continua a pertencer aos directores dos estabelecimentos a que estão afectos os reclusos.

Decreto-Lei 44285 1962-04-19

Os abonos ao pessoal, enquanto não forem feitas as colocações previstas neste diploma e até ao último dia do mês em que forem publicadas as listas, continuarão a processar-se nas condições em vigor na data da publicação deste decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha lha Mendonça Dias - Alberto marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

MAPA N.º 1

Quadro único do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver documento original)

Ministério da Justiça, 19 de Abril de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

MAPA N.º 2

Prisão-Hospital de S. João de Deus

a) Pessoal dos quadros aprovados por lei

(ver documento original)

b) Pessoal assalariado

(ver documento original)

Ministério da Justiça, 19 de Abril de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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