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Portaria n.º 111/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 111/94 1994-02-18

Portaria n.º 111/94

de 18 de Fevereiro

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, relativamente às faculdades necessárias ao bom desempenho da função de motorista;

Atendendo a que, através de exame organizado pela Direcção-Geral de Viação, foi emitido parecer pelo Centro de Saúde do Seixal no sentido de o funcionário Jamal Abdul Secur Varind não poder exercer as funções correspondentes a essa categoria;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria n.º 773/93, de 3 de Setembro, um lugar na carreira de auxiliar administrativo.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 31 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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