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Portaria n.º 109/94

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Portaria 109/94 1994-02-18

Portaria n.º 109/94

de 18 de Fevereiro

Pelo presente diploma procede-se à fixação, para 1994, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, em quantitativo inferior ao do subsídio de refeição, na sequência da orientação que tem vindo a ser seguida em anos anteriores.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O preço da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é mantido em 445$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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