Legislator Case Law & Legislation
516207 PT

Decreto n.º 44296

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 44296 1962-04-24

Decreto n.º 44296

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44296 1962-04-24

É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de tiras de alumínio, de espessura não inferior a 0,3 mm, destinadas ao fabrico de embalagens de conservas de peixe.

Decreto 44296 1962-04-24

Os formatos das embalagens a exportar, bem como os quantitativos das restituições de direitos, serão fixados por despacho ministerial.

Decreto 44296 1962-04-24

É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →