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Portaria n.º 19139

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19139 1962-04-23

Portaria n.º 19139

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas no Ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, declarar prorrogadas por mais dois anos a validade da licença do exclusivo de pesquisa estabelecida pela Portaria n.º 17088, de 28 de Março de 1959, como se prevê no seu n.º 4.º

Ministério do Ultramar, 23 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.

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