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Decreto n.º 44316

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44316 1962-04-28

Decreto n.º 44316

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44316 1962-04-28

Os estágios efectuados em serviços públicos do ultramar, ao abrigo do Decreto n.º 44314, desta data, poderão ser considerados para cumprimento dos prescritos nos regimes dos respectivos cursos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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