516184
PT
Decreto n.º 44316
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 44316 1962-04-28
Decreto n.º 44316
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 44316 1962-04-28
Os estágios efectuados em serviços públicos do ultramar, ao abrigo do Decreto n.º 44314, desta data, poderão ser considerados para cumprimento dos prescritos nos regimes dos respectivos cursos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.