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Portaria n.º 19152

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19152 1962-04-28

Portaria n.º 19152

Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 38405, de 25 de Agosto de 1951, e dada a evolução da actual conjuntura económica

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º Ficam abolidas as sobretaxas referidas nos seguintes diplomas

a) Alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 e Portaria n.º 15117, respectivamente de 6 de Setembro de 1951 e de 17 de Novembro de 1954;

b) Alínea f) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 e Portaria n.º 14685, respectivamente de 6 de Setembro de 1951 e de 31 de Dezembro de 1953;

c) N.º 1.º da Portaria n.º 13778 e Portaria n.º 14863, respectivamente de 22 de Dezembro de 1951 e 30 de Abril de 1954.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Abril de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

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