Legislator Case Law & Legislation
516055 PT

Decreto n.º 44318

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 44318 1962-04-30

Decreto n.º 44318

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44318 1962-04-30

É autorizada a importação, sob o regime de draubaque, de resinas artificiais destinadas ao fabrico de madeira aglomerada constituída por uma única camada de pasta.

§ único. O Ministro das Finanças determinará, por despacho, quais as medidas de fiscalização a adoptar para efeito da execução do presente draubaque.

Decreto 44318 1962-04-30

Restituir-se-ão os direitos de importação relativos ao peso de resina incorporada.

Decreto 44318 1962-04-30

É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →