Legislator Case Law & Legislation
516044 PT

Lei n.º 90/2001

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 90/2001 2001-08-20

Lei n.º 90/2001

de 20 de Agosto

Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 90/2001 2001-08-20

Objectivos

A presente lei determina formas de apoio social e escolar às mães e pais estudantes, tendo como objectivo prioritário o combate ao abandono e insucesso escolares, bem como a promoção da formação dos jovens.

Lei 90/2001 2001-08-20

Âmbito pessoal

Estão abrangidos pela presente lei as mães e pais estudantes que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

Lei 90/2001 2001-08-20

Direitos de ensino

1 - As mães e pais estudantes abrangidos pela presente lei cujos filhos tenham até 3 anos de idade gozam dos seguintes direitos

a) Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;

b) Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência aos testes;

c) Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;

d) Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de disciplinas no ensino superior.

2 - As grávidas e mães têm direito

a) A realizar exames em época especial, a determinar com os serviços escolares, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames;

b) À transferência de estabelecimento de ensino;

c) A inscreverem-se em estabelecimentos de ensino fora da área da sua residência.

3 - A relevação de faltas às aulas, a leccionação de aulas de compensação e a realização de exames em época especial dependem da apresentação de documento demonstrativo da coincidência com horário lectivo do facto que, à luz da presente lei, impossibilite a sua presença.

Lei 90/2001 2001-08-20

Preferência

Os filhos das mães e pais estudantes menores, determinados na presente lei, gozam dos direitos de preferência, até completarem 5 anos de idade, nomeadamente para admissão e frequência nos estabelecimentos da rede pré-escolar pública, nas creches e jardins-de-infância de instituições com acordos de cooperação com o Estado e para colocação em amas credenciadas pelos serviços de segurança social.

Lei 90/2001 2001-08-20

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 30.º dia após a publicação.

Aprovada em 28 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 4 de Agosto de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 9 de Agosto de 2001.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →