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Decreto-Lei n.º 113/98

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 113/98 1998-05-04

Decreto-Lei n.º 113/98

de 4 de Maio

Através do Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro, procedeu o Governo à reclassificação da carreira de chefe de conservação da Junta Autónoma de Estradas (JAE), a qual foi integrada no grupo técnico-profissional de nível 4, com a designação de técnico-adjunto de conservação.

A regra de transição consagrada naquele diploma previa que a mesma se verificasse para categoria da mesma classe em que o funcionário se encontrasse provido e em escalão a que correspondesse o mesmo índice remuneratório ou, não havendo correspondência, em escalão a que correspondesse o índice superior mais aproximado.

Esta regra não foi contudo de aplicação genérica, pois, em casos idênticos, até mesmo relativos a carreiras de pessoal próprias da JAE, a integração se verificou para a categoria e escalão em que os funcionários se encontrassem providos na carreira objecto de reestruturação, o que, iniludivelmente, colocou os actuais técnicos-adjuntos de conservação em situação de desvantagem remuneratória relativamente a colegas seus integrados no mesmo grupo de pessoal e também pela via de reclassificação.

Justifica-se, pois, corrigir a desigualdade criada.

Foram ouvidos os organismos representativos dos trabalhadores.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 113/98 1998-05-04

O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

Regime de transição

1 - O pessoal integrado na carreira de chefe de conservação, a que se refere o artigo 1.º, transita para a carreira de técnico-adjunto de conservação, para a categoria e escalão em que se encontra actualmente provido, sem prejuízo dos requisitos habilitacionais estabelecidos pelo artigo 2.º

...»

Decreto-Lei 113/98 1998-05-04

O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 17 de Abril de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Abril de 1998.

Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.

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