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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/94/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 2/94/M 1994-02-21

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/94/M

Prorrogação do prazo das medidas preventivas da área a afectar à execução da via rápida Funchal-Aeroporto, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/92/M, de 16 de Janeiro.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/92/M, de 16 de Janeiro, fixa o prazo de dois anos para vigência das medidas preventivas da área a afectar à execução da via rápida Funchal-Aeroporto.

Todavia, considerando que o projecto definitivo, dadas as dificuldades e implicações de maior ordem entretanto surgidas, só em parte está elaborado, necessitando-se, ainda, de mais algum tempo para a sua conclusão global, originando, assim, a necessidade de aquele prazo ser prorrogado por mais um ano

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 2/94/M 1994-02-21

É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/92/M, de 16 de Janeiro, para a vigência das medidas preventivas da área a afectar à execução da via rápida Funchal-Aeroporto.

Decreto Regulamentar Regional 2/94/M 1994-02-21

O presente diploma produz efeitos a partir de 17 de Janeiro de 1994.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Janeiro de 1994.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 4 de Fevereiro de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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