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Portaria n.º 608/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 608/95 1995-06-20

Portaria n.º 608/95

de 20 de Junho

Considerando que o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural é o constante do mapa I anexo à Portaria n.º 772/93, de 3 de Setembro;

Considerando que, por força da reclassificação operada através do Decreto Regulamentar n.º 35/92, de 22 de Dezembro, deveria constar do quadro a carreira de desenhador de artes gráficas e não a de desenhador;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 97/93, de 2 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 772/93, de 3 de Setembro, seja substituído na parte referente à carreira de desenhador pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 31 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 608/95

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