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Portaria n.º 607/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 607/95 1995-06-20

Portaria n.º 607/95

de 20 de Junho

O Decreto-Lei n.º 144/92, de 21 de Julho, estabeleceu a nova lei orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA), bem como o seu quadro de pessoal.

Com a publicação daquele diploma visou-se não só uma racionalização das estruturas e meios formativos existentes até então dispersos, mas também o alargamento do âmbito de formação do INA a toda a função pública.

A evolução entretanto verificada neste domínio, designamente com a aprovação do programa «Formação Profissional e Emprego» do QCA II, cometeu acrescidas responsabilidades ao INA, pelo que importa dotá-lo com uma mais adequada qualificação dos seus recursos humanos, o que se consubstancia através da presente portaria.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º São extintos todos os lugares da carreira de guarda-nocturno.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Maio de 1995.

A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

MAPA

(ver documento original)

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