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Portaria n.º 433/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 433/92 1992-05-26

Portaria n.º 433/92

de 26 de Maio

Pela Portaria n.º 869/90, de 20 de Setembro, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Matraque» e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 869/90, de 20 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Matraque (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.710.90) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 372 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 30 de Abril de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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