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Portaria n.º 166/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 166/79 1979-04-11

Portaria n.º 166/79

de 11 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, o seguinte

1.º Os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional por eles adquirido à lavoura ou à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, estabelecidos para vigorarem na presente campanha, são os seguintes

a) Diferencial a pagar pelos descascadores

Tipo comercial Carolino ... 2829$60

b) Diferenciais a receber pelos industriais descascadores

Tipo comercial Gigante ... 1997$90

Tipo comercial Mercantil ... 3509$30

Tipo comercial Corrente ... 3969$90

2.º Fica revogada a Portaria n.º 192-C/78, de 7 de Abril.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Comércio e indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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