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Despacho Normativo n.º 80/79

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 80/79 1979-04-11

Despacho Normativo n.º 80/79

Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965

1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$20 por dúzia.

2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 87-L/78, de 7 de Abril.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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