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Portaria n.º 1022/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1022/2001 2001-08-22

Portaria n.º 1022/2001

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 34-B/95, de 13 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores para Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos a zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras (processo n.º 31-DGF), situada nas freguesias da Luz e Póvoa de São Miguel, respectivamente nos municípios de Mourão e Moura, com uma área de 2322,8919 ha, válida até 13 de Janeiro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Mourão e de Moura e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras (processo n.º 31-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Luz e Póvoa de São Miguel, respectivamente nos municípios de Mourão e Moura, com uma área de 1744,5328 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 35/2001, de 17 de Janeiro.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 14 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)

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