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Declaração de Rectificação n.º 51/92

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Declaração de Rectificação 51/92 1992-04-30

Declaração de rectificação n.º 51/92

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 140/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No último parágrafo, onde se lê «ao abrigo do § 2.º do artigo 13.º do Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958, com a redacção dada pelo Decreto n.º 43044, de 2 de Julho de 1960» deve ler-se «ao abrigo do n.º 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442/89, de 2 de Dezembro».

No Regulamento em anexo

No artigo 4.º, onde se lê «n.º 1» deve ler-se «artigo 2.º».

No artigo 7.º, onde se lê «no n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «no artigo 2.º».

No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê «5%» deve ler-se «7,5%».

No artigo 21.º, onde se lê «claculado» deve ler-se «calculado».

No artigo 36.º, n.º 2, onde se lê «descentes» deve ler-se «descendentes».

No artigo 41.º, n.º 2, onde se lê «número» deve ler-se «artigo».

No artigo 43.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «invalidez e morte» deve ler-se «invalidez, velhice e morte».

No artigo 44.º, n.º 2, onde se lê «instituições» deve ler-se «instruções».

No artigo 48.º, n.º 2, onde se lê «terá um vice-presidente» deve ler-se «poderá ter um vice-presidente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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