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Portaria n.º 167/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 167/97 1997-03-07

Portaria n.º 167/97

de 7 de Março

Considerando que o fungo Tilletia indica Mitra é um organismo nocivo cuja ocorrência nunca foi assinalada nos países da UE;

Considerando que a Comunidade deve adoptar medidas de protecção fitossanitária, para evitar a introdução do referido organismo;

Considerando que a Directiva n.º 96/78/CE, da Comissão, de 6 de Dezembro de 1996, ao definir as medidas a aplicar em relação aos países terceiros em que é conhecida a ocorrência do fungo em questão, introduz alterações à Directiva, do Conselho, n.º 77/93/CEE, de 21 de Dezembro de 1976;

Considerando que a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, transpôs para o direito interno as medidas constantes da Directiva, do Conselho, n.º 77/93/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, importa pois proceder à actualização daquele diploma, inserindo-lhe as disposições previstas na Directiva n.º 96/78, da Comissão, de 6 de Dezembro de 1996.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Na parte A, alínea c) da secção I, do anexo I da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, a seguir ao n.º 15, é aditado o n.º 15.1, com a seguinte redacção

«15.1 - Tilletia indica Mitra.»

2.º Na parte A, secção I, do anexo IV da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, a seguir ao n.º 52, são inseridos dois novos números, 53 e 54, com as seguintes respectivas redacções

(ver documento original)

3.º Na parte B, secção I, n.º 1, do anexo V da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, a seguir ao termo «Uruguai», é aditada a seguinte frase «dos géneros Triticum, Secale e Triticosecale, originárias do Afeganistão, Índia, Iraque, México, Nepal, Paquistão e EUA,».

4.º Na parte B, secção I, do anexo V da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, a seguir ao n.º 7, é aditado o n.º 8, com a seguinte redacção

«8 - Grão dos géneros Triticum, Secale e X Triticosecale, originário do Afeganistão, Índia, Iraque, México, Nepal, Paquistão e EUA.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

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