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Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2000/M

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2000/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-E/97/M, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 168/99, de 23 de Setembro, das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e de Educação.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, verificou-se uma necessidade premente de se proceder à reorganização da orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional, da Secretaria Regional de Educação, mais concretamente no que toca à reorganização da área administrativa.

Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquela orgânica.

Assim

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

A estrutura orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-E/97/M, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 168/99, de 23 de Setembro, das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e de Educação, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Os artigos 7.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º e 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13-E/97/M, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«SUBSECÇÃO I

Divisão de Formação

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Inserido no capítulo III do Decreto Regulamentar Regional n.º 13-E/97/M, de 15 de Julho, é aditado o artigo 22.º-A, com a seguinte redacção

«Artigo 22.º-A

Regras de transição a chefes de departamento

1 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.

2 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontra posicionado.

3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na nova categoria.

4 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.

5 - Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.

6 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.»

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Os quadros de pessoal a que se refere o mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13-E/97/M, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 168/99, de 23 de Setembro, das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e de Educação, passam a ser os constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2000.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 15 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º do presente diploma)

Direcção Regional de Formação Profissional

(ver quadro no documento original)

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Atribuições

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

2 - Na dependência da DF funciona a Secção de Apoio Logístico (SAL).

SECÇÃO IV

Direcção de Serviços do Fundo Social Europeu

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Atribuições

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

c) ...

f) ...

g) ...

2 - ...

3 - Na directa dependência do director de serviços do Fundo Social Europeu funciona ainda o Departamento para Pagamentos do Fundo Social Europeu (DPFSE).

SUBSECÇÃO I

Divisão de Análise Técnica e Pedagógica

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Atribuições

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - Na dependência da DATP funciona a Secção de Candidaturas (SC).

SUBSECÇÃO IV

Departamento para Pagamentos do Fundo Social Europeu

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Atribuições

1 - Ao DPFSE compete, designadamente

a) ...

b) ...

2 - Na dependência do DPFSE funciona a Secção de Processamento e Tesouraria (SPT).

SECÇÃO V

Direcção de Serviços Administrativos, Financeiros e Património

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Atribuições

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - Na dependência da DSAFP funcionam a Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), a Divisão de Gestão Financeira (DGF), a Divisão de Aprovisionamento e Património (DAP) e o Departamento de Serviços Administrativos (DSA).

SUBSECÇÃO II

Divisão de Gestão Financeira

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Atribuições

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2 - Na dependência da DGF funciona o Departamento de Controlo Orçamental e Financeiro (DCOF).

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Departamento de Controlo Orçamental e Financeiro

1 - Ao DCOF compete, designadamente

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

2 - O DCOF integra duas secções

a) Secção de Processamento e Tesouraria (SPT);

b) Secção de Controlo Orçamental (SCO).

SUBSECÇÃO IV

Departamento de Serviços Administrativos

Decreto Regulamentar Regional 9/2000/M 2000-03-21

Atribuições

1 - Ao DSA compete, nomeadamente

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

2 - O DSA integra duas secções

a) ...

b) ...»

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