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Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2000/M

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2000/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/M, de 13 de Maio, que aprova a orgânica da Direcção Regional do Património

Com a reestruturação das carreiras da Administração Pública, operada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com intuito de conferir maior eficácia à máquina administrativa, introduziram-se alterações nas carreiras, designadamente na carreira administrativa, onde se pretendeu acompanhar a realidade actualmente existente a nível de habilitações e áreas de especialização.

Contudo, não dispondo ainda a Direcção Regional do Património dos meios adequados e necessários, quer humanos quer físicos, à reorganização da área administrativa nos termos propostos naquele decreto-lei, mas existindo uma necessidade premente de alterar a Repartição de Cadastro e Inventário, órgão de apoio administrativo da Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial, procede-se agora a estas alterações, de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, que estabelece as regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Ainda no que concerne ao novo regime de carreiras estabelecido pelo citado Decreto-Lei n.º 404-A/98, não obstante a alteração automática dos quadros de pessoal operada pelo seu artigo 30.º, aproveita-se este acervo normativo para adequar o quadro de pessoal da Direcção Regional do Património à nova estrutura das carreiras e necessidades de serviço.

Assim

Nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

A orgânica da Direcção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/M, de 13 de Maio, é alterada nos termos dos artigos seguintes

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

1 - Os artigos 14.º, 17.º e 18.º passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 14.º

Estrutura

...

a) ...

b) Departamento Administrativo de Cadastro e Inventário.

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

É revogado o artigo 33.º Os artigos 34.º, 35.º, 36.º, 37.º e 38.º passam a ser, respectivamente, os artigos 33.º, 34.º, 35.º, 36.º e 37.º

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

Os artigos 33.º e 36.º passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 33.º

Carreira de ecónomo

1 - A carreira de ecónomo desenvolve-se pelas categorias de especialista, principal e ecónomo.

2 - O recrutamento para a carreira de ecónomo obedece às seguintes regras

a) Ecónomo especialista e ecónomo principal, de entre, respectivamente, ecónomos principais e ecónomos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Ecónomos, de entre indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade.

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

São aditados no capítulo IV, «Disposições transitórias», os artigos 38.º e 39.º, com a seguinte redacção

«Artigo 38.º

Regras de transição a chefe de departamento

1 - O chefe de repartição da DRPA, actualmente afecto à Repartição de Cadastro e Inventário agora reorganizada, transita, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.

2 - A transição da categoria de chefe de repartição para a categoria de chefe de departamento faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontra posicionado.

3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na nova categoria.

4 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria

5 - O lugar de chefe de departamento é a extinguir quando vagar.

6 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade do actual chefe de repartição optar pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

O quadro de pessoal da DRPA constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/M, de 13 de Maio, é substituído pelo mapa I anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

O mapa II anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/M, de 13 de Maio, é revogado.

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Fevereiro de 2000.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 28 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

MAPA I ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/M, de 13 de Maio)

(ver mapa no documento original)

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

Natureza e estrutura

1 - O Departamento Administrativo de Cadastro e Inventário é o órgão de apoio técnico administrativo e instrumental à DSGP.

2 - O Departamento Administrativo de Cadastro e Inventário é chefiado por um chefe de departamento e compreende

a) Secção de Cadastro e Inventário de Bens Imóveis;

b) Secção de Cadastro e Inventário de Bens Móveis.

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

Atribuições

São atribuições do Departamento Administrativo de Cadastro e Inventário, designadamente

a) ...

b) ...

c) ...»

2 - A subsecção II da secção IV do capítulo II da orgânica da DRPA passa a ter a seguinte redacção

«SUBSECÇÃO II

Departamento Administrativo de Cadastro e Inventário»

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

Remuneração

O desenvolvimento indiciário das carreiras de regime específico da DRPA é o constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.»

Decreto Regulamentar Regional 18/2000/M 2000-03-22

Concursos pendentes

Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a prover os constantes dos mapas anexos ao presente diploma.»

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