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Portaria n.º 170/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 170/2000 2000-03-22

Portaria n.º 170/2000

de 22 de Março

Pela Portaria n.º 867/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Coitadinha, Ceiceira e Anexas a zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão, processo n.º 1648-DGF, situada nas freguesias de Vale do Peso e Crato, município do Crato, com uma área de 1512,022 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município do Crato, com uma área de 426,20 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 867/85, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Courelas do Ameixial» e «Herdade do Ameixial», sitos nas freguesias de Vale do Peso e Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 426,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 1938,2225 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

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