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Decreto Regulamentar n.º 8-A/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 8-A/86 1986-04-07

Decreto Regulamentar n.º 8-A/86

de 7 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 5/86, de 28 de Fevereiro, veio delimitar as áreas de actuação dos serviços sociais de vários ministérios, na sequência das alterações produzidas na estrutura da Administração pela Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Verifica-se, porém, que tal definição envolve a movimentação de grande número de funcionários de umas para outras obras e serviços sociais, o que, a ser efectivado de imediato, causaria graves perturbações ao regular funcionamento dos serviços sobrecarregados, quer por inadequação das estruturas, quer por carências orçamentais.

É, pois, necessário promover a execução gradual das medidas constantes do decreto regulamentar acima referido, de molde a que não haja diminuição da qualidade dos serviços fornecidos, com prejuízo evidente para os beneficiários.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 8-A/86 1986-04-07

A produção de efeitos das normas contidas no Decreto Regulamentar n.º 5/86, de 28 de Fevereiro, fica dependente da verificação do preenchimento das condições consideradas indispensáveis ao bom e regular funcionamento das obras e serviços sociais nos moldes definidos no referido diploma, a reconhecer por despacho do Ministro das Finanças.

Decreto Regulamentar 8-A/86 1986-04-07

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - António Amaro de Matos - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 4 de Abril de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Abril de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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