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Portaria n.º 170/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 170/97 1997-03-10

Portaria n.º 170/97

de 10 de Março

Considerando a necessidade de integrar um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que actualmente exerce funções na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) em regime de requisição;

Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o quadro da mesma Direcção-Geral;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja aditado o lugar constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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