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Portaria n.º 990/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 990/2004 2004-08-05

Portaria n.º 990/2004

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 997/94, de 15 de Novembro, foi concessionada à Infante da Câmara, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea (processo n.º 982-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 1644,6750 ha, válida até 7 de Julho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Herdade da Várzea (processo n.º 982-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.

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