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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1960-09-12

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 1 do corrente mês, foram fixados para a campanha de 1960-1961 os seguintes preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro

... Por arroba

Figo industrial posto nas destilarias ... 27$50

... Por litro

Aguardente de figo, na base de 50º x l5º, posta nas fábricas de álcool ... 3$795

Álcool desnaturado

No depósito ... 10$20

No retalho ... 10$90

Álcool puro

No depósito ... 12$25

No retalho ... 12$95

Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi estabelecido, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 16656, de 4 de Abril de 1958, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Comissão de Coordenação Económica, 6 de Setembro de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

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