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Portaria n.º 17937

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17937 1960-09-10

Portaria n.º 17937

Atendendo ao que foi proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Norte e Centro, nos termos do n.º 11 acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o período de caça à perdiz na próxima época venatória sofra as alterações abaixo designadas nos seguintes concelhos

Lousada - abertura retardada para o dia 1 de Dezembro.

Oliveira de Frades - abertura retardada para 15 de Outubro.

Ministério da Economia, 10 de Setembro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

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